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A mostrar mensagens de novembro 26, 2020

O Efeito Suspensivo Automático no Contencioso Pré-Contratual

 O Efeito Suspensivo Automático no Contencioso Pré-Contratual I. Introdução  A determinado momento da vida do contencioso pré-contratual urgente nos Tribunais Administrativos, o cenário que se traçava era o da verificação de um enorme défice de tutela jurisdicional dos participantes em procedimentos de contratação pública que viam as suas propostas ser invalidamente rejeitadas, sendo-lhes praticamente impossível obter a reconstituição da situação jurídico-procedimental em que estariam se o ato ilegal (na maioria das vezes o ato de adjudicação) não tivesse sido praticado.  O Parlamento Europeu e o Conselho, não foram alheios a esta realidade e à crescente necessidade de reforçar a tutela neste âmbito, tendo para tal aprovado e publicado a Diretiva 2007/66/CE (Diretiva que altera as 89/665/CEE e 92/13/CEE). Esta Diretiva veio impor aos Estados-Membros o estabelecimento de um efeito suspensivo automático da decisão de adjudicação, quando esta tenha sido objeto de pedido de impugnação, até