INTIMAÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS: DO PRESSUPOSTO DA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAMENTO DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR
O art. 20º/5 CRP vem definir que “Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efetiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos”, daqui decorre a necessidade de existir um processo urgente que visa a imposição judicial, regra geral, contra a Administração, da adoção de comportamentos, latu sensu, e para a prática de atos administrativos. A esta ação chamamos Intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias, e está contemplada no art. 109 CPTA. Esta a ação não se aplica somente aos direitos, liberdades e garantias pessoais, mas também aos que têm natureza análoga, por força do art. 17º CRP. A norma, na decisão de um processo judicial, é que a sua resolução demore algum tempo pois, visando a justiça material no caso concreto, é necessário averiguar as várias circunatâncias de facto e direito que circundeiam o