Legitimidade Processual À semelhança do que ocorre no processo civil, também o Contencioso Administrativo fixou pressupostos para que as partes possam agir/intervir como partes em juízo e para que se possa reconhecer que é entre elas que a questão controvertida num determinado processo deve ser debatida em juízo. Para alguém se poder considerar como parte num processo administrativo, tem de preencher os seguintes pressupostos: (i) ser pessoa ou entidade que, em si mesma, se apresenta dotada de personalidade e de capacidade judiciária; (ii) apresentando-se em posição de poder figurar como parte na concreta ação em presença, por estabelecer, alegadamente, com o objeto dessa ação uma conexão que satisfaça os requisitos legalmente exigidos para ser reconhecida como parte legitima. Deve-se começar por separar a legitimidade ativa, que implica a titularidade do direito (potestativo) de ação, da legitimidade passiva, relativa à entidade contra quem se formula o pedido ou que seja prejudic