O CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ADMINISTRATIVO - em especial o efeito suspensivo do art. 103º-A
O CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ADMINISTRATIVO - em especial o efeito suspensivo do art. 103º-A O contencioso pré-contratual trata da tutela jurisdicional dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares no âmbito de um procedimento administrativo para a formação dos contratos públicos. Este instituto visa dirimir os conflitos que ocorram na formação dos contratos de (i) empreitada de obras públicas; (ii) concessão de obras públicas; (iii) concessão de serviços públicos; (iv) aquisição ou locação de bens móveis; (v) aquisição de serviços. Este instituto foi introduzido através do Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 2 de outubro, o legislador procedeu a uma revisão do regime do contencioso administrativo, que constava do CPTA, foi aprovado pela Lei nº 15/2002, de 22 de fevereiro. Este processo legislativo trata-se de uma transposição da Diretiva 2007/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho após uma tentativa insuficiente de alteração do CCP através do Decreto-Lei nº 18/20