O contencioso pré-contratual, que constitui uma das modalidades de processos principais urgentes, é regulado pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos nos seus artigos 100º a 103º. Simplificadamente, o contencioso pré-contratual é um meio processual principal que, através de uma tramitação mais simplificada e de encurtamento de prazos processuais, obtém uma decisão de fundo sobre o mérito da causa. Através deste meio impugnam-se quaisquer atos administrativos relativos à formação de contratos (art.º 100º/1 e 2 CPTA) e, ainda, “documentos conformadores do procedimento” (art.º 103º/1 CPTA), que incluem o programa de concurso, o caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador do procedimento de formação do contrato, designadamente com fundamento na ilegalidade de especificações técnicas, económicas ou financeiras que constem desses documentos. O que se pretende analisar é a delimitação da legitimidade ativa na impugnação dos documentos conformadores do proced