PETIÇÃO INICIAL - PINGO DA LOUCURA
Pluralidade de Partes
Pluralidade de Partes Neste post de Contencioso Administrativo e Tributário irei abordar a legitimidade das partes, mais concretamente a pluralidade das partes, começando primeiro com uma ligeira introdução. No Processo Civil temos dois sujeitos o autor e o réu, contudo durante muitos os anos no contencioso administrativo nem o particular nem administração era considerado como partes no processo. O particular era um administrado, e era subordinado como objecto do poder administrativo. A Administração tinha o poder que estava no juízo para auxiliar o tribunal, pois tinha exatamente o mesmo interesse do juiz, que era a melhor aplicação da lei possível para a realização do interesse público. Nos dias de hoje a legitimidade processual reporta-se em função da concreta relação que se estabelece entre as partes e uma concreta ação, com um objecto determinado. Segundo o Professor Vasco Pereira da Silva a legitimidade está relacionada ao direito e com a titularidade de posiçõ...
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