O contencioso pré-contratual, que constitui uma das modalidades de processos principais urgentes, é regulado pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos nos seus artigos 100º a 103º. Simplificadamente, o contencioso pré-contratual é um meio processual principal que, através de uma tramitação mais simplificada e de encurtamento de prazos processuais, obtém uma decisão de fundo sobre o mérito da causa. Através deste meio impugnam-se quaisquer atos administrativos relativos à formação de contratos (art.º 100º/1 e 2 CPTA) e, ainda, “documentos conformadores do procedimento” (art.º 103º/1 CPTA), que incluem o programa de concurso, o caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador do procedimento de formação do contrato, designadamente com fundamento na ilegalidade de especificações técnicas, económicas ou financeiras que constem desses documentos. O que se pretende analisar é a delimitação da legitimidade ativa na impugnação dos documentos conformadores do pr...
O presente artigo pretende realizar uma breve análise do acórdão referido, atendendo, exclusivamente, aos pontos de cariz processual que no seu âmbito se colocam. Para este efeito importa, antes de mais, contextualizar o acórdão em apreço. Assim, importa referir que o caso em questão relata a proposição de um processo urgente de intimação pelo Requerente contra a Presidência do Conselho de Ministros a fim de obter a devida proteção dos seus direitos, liberdades e garantias constitucionalmente conferidos. Ora, o Requerente, considerando-se atingido no seu direito fundamental de organizar e participar em “reuniões de amigos e família, jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques” pelas normas restritivas que regulam o estado epidemiológico em que nos inserimos, vem exigir a declaração de inconstitucionalidade, com efeitos circunscritos a si, das normas proibitivas de ajuntamentos , bem como a condenação da Presidência do Conselho de Minis...
Comentário ao Acórdão de 10/9/2020 STA Com esta pequena exposição, analisamos o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 10 de setembro de 2020. Teremos em conta os dois pontos previstos no sumário, bem como a fundamentação do tribunal face aos mesmos. No presente acórdão, deparamo-nos com uma intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias, que surge como consequência da resolução do Conselho de Ministros 55-A/2020. Abordaremos dois principais pontos. A competência do Supremo Tribunal Administrativo, face à declaração de ilegalidade de normas imediatamente operativas com efeitos circunscritos ao caso concreto, em contexto de urgência para a proteção de direitos, liberdades e garantias. Em segundo lugar veremos a apreciação dos pressupostos processuais no âmbito da intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias, em concreto a problemática da (i)legitimidade passiva da Presidência do Conselho de Ministros e a influência desta, na decis...
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