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Análise ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - Processo nº88/20.8BALSB

  O presente comentário incide sobre o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (doravante STA) do 10-09-2020, processo 088/20.8NALSB relativamente aos dois pontos sintetizados no sumário: a declaração de ilegalidade de normas imediatamente operativas com efeitos circunscritos ao caso concreto pode ter como fundamento a violação de normas e princípios constitucionais, sobretudo se esse pedido visa a desaplicação ao requerente de uma medida proibitiva no âmbito de um processo urgente de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias; e a apreciação dos pressupostos processuais no âmbito da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias tem de atentar nas especiais características deste meio processual enquanto instrumento, entre nós, de obtenção de amparo constitucional. I. Breve introdução dos factos   Ora, em termos introdutórios no dito acórdão, o autor intentou perante o STA uma intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias,...

A aceitação do Ato Administrativo

  No presente artigo irei-me debruçar sobre a figura da aceitação do ato administrativo. Esta figura vem prevista no artigo 56º do CPTA e a sua análise é relevante no sentido de que a sua natureza jurídica revela-se um ponto controvertido na doutrina portuguesa.   I.                 Definição da Figura   Nos termos do artigo 56º/1 do CPTA não pode impugnar um ato administrativo com fundamento na sua mera anulabilidade quem o tenha aceitado, expressa ou tacitamente, depois de praticado.    Relativamente à aceitação expressa, esta é de fácil compreensão. Entretanto, a aceitação tácita que vem definida no número dois do preceito referido levanta algumas dúvidas. Conforme explica a Doutoura Sandra Luís, a aceitação tácita não se basta com a prática de um simples fato incompátível com a vontade de impugnação do ato. Exige.se um comportamento do particular, do qual se deduz indiretamente uma ma...

CONTESTAÇÃO - "Pingo da Loucura"

 https://drive.google.com/file/d/1FqaOFdn3MW2__0lTxKNWsAdMS0plaF95/view?usp=sharing

Contestação da Presidência do Conselho de Ministros à Petição Inicial da Associação Pão e Vinho

  Contestação da Presidência do Conselho de Ministros à Petição Inicial da Associação Pão e Vinho

A legitimidade ativa no contencioso pré-contratual

  O contencioso pré-contratual, que constitui uma das modalidades de processos principais urgentes, é regulado pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos nos seus artigos 100º a 103º. Simplificadamente, o contencioso pré-contratual é um meio processual principal que, através de uma tramitação mais simplificada e de encurtamento de prazos processuais, obtém uma decisão de fundo sobre o mérito da causa. Através deste meio impugnam-se quaisquer atos administrativos relativos à formação de contratos (art.º 100º/1 e 2 CPTA) e, ainda, “documentos conformadores do procedimento” (art.º 103º/1 CPTA), que incluem o programa de concurso, o caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador do procedimento de formação do contrato, designadamente com fundamento na ilegalidade de especificações técnicas, económicas ou financeiras que constem desses documentos. O que se pretende analisar é a delimitação da legitimidade ativa na impugnação dos documentos conformadores do pr...

Tema obrigatório

  Discussão dos dois primeiros pontos do Acórdão   I - A declaração de ilegalidade de normas imediatamente operativas com efeitos circunscritos ao caso concreto pode ter como fundamento a violação de normas e princípios constitucionais, sobretudo se esse pedido visa a desaplicação ao requerente de uma medida proibitiva no âmbito de um processo urgente de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias. Este primeiro ponto do sumário implica a análise do art.º 73º/2 CPTA relativo à declaração de ilegalidade de normas imediatamente operativas (ou seja, normas que produzem os seus efeitos imediatamente, não dependendo de qualquer outro ato para o efeito) cujo efeito se repercute a um caso concreto. Este artigo é convocado porque, no Acórdão em análise, passa-se o seguinte: O Autor vem requerer declaração de inconstitucionalidade, com efeitos apenas para si (pessoais) e não para a generalidade dos destinatários das normas (sem força obrigatória geral), de n...

Análise do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (Processo nº 088/20.8BALSB)

     O presente artigo pretende realizar uma breve análise do acórdão referido, atendendo, exclusivamente, aos pontos de cariz processual que no seu âmbito se colocam. Para este efeito importa, antes de mais, contextualizar o acórdão em apreço. Assim, importa referir que o caso em questão relata a proposição de um processo urgente de intimação pelo Requerente contra a Presidência do Conselho de Ministros a fim de obter a devida proteção dos seus direitos, liberdades e garantias constitucionalmente conferidos. Ora, o Requerente, considerando-se atingido no seu direito fundamental de  organizar e participar em “reuniões de amigos e família, jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques”  pelas normas restritivas que regulam o estado epidemiológico em que nos inserimos, vem exigir  a declaração de inconstitucionalidade, com efeitos circunscritos a si, das normas proibitivas de ajuntamentos , bem como  a condenação da Presidência do Conselho de Minis...