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A subjectivização do Contencioso Administrativo e o Princípio da Tutela Jurisdicional Efectiv

A implementação de um contencioso administrativo subjectivista O contencioso administrativo tem sido alvo de um longo processo de evolução, ultrapassando inúmeras experiências traumáticas. Aqui, cabe-nos desenvolver aquela que em 2004 transformou os tribunais administrativos em “verdadeiros tribunais”. Devido à separação existente entre os tribunais judiciais e administrativos fundada naquela que se considerava ser a ratio do princípio da separação de poderes (na concepção francesa), sobrepôs-se a noção de que o controlo da Administração Pública não poderia ser sujeita ao controlo de um juiz. “A ideia era a de que a auto-limitação do poder político seria uma garantia da liberdade individual”, visto que a actuação do Estava era considerado a mais justa.  Havia então, um contencioso especial para a AP, com um estatuto quase intocável. A evolução dos modelos no sistema liberal de julgamento da Administração, de justiça reservada para justiça delegada (em que os tribunais administr...

Análise do Acórdão do STA de 10/09/2020

Inicialmente, e de modo a proceder à análise da argumentação do Governo no acórdão em apreço, afigura-se necessário proceder ao enquadramento do mesmo. Nestes termos, o requerente veio intentar no Supremo Tribunal Administrativo intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias contra a Presidência do Conselho de Ministros, alegando ter sido violado o seu direito fundamental a organizar e participar em “reuniões de amigos e família, jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques”. Nesse sentido , requer a declaração de inconstitucionalidade, com efeitos circunscritos a si, das normas proibitivas de ajuntamentos, resultantes da Resolução do Conselho de Ministros nº 55-A/2020, de 31 de julho, como também a condenação da Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito das respetivas competências concernentes às forças policiais e demais autoridades públicas, a atuar no sentido de estas não impedirem o Requerente e as pessoas que com ele venham a estar reunidas “de ex...

Comentário ao Acórdão STA de 10/09/2020, Processo nº 088/20.8BALSB

  1-      Exposição do problema O presente acórdão trata de uma decisão no âmbito de um processo de intimação para a proteção direitos liberdades e garantias em época de pandemia em todo o Mundo. No caso em apreço, um particular intentou uma ação através desde processo urgente, previsto nos art 109º a 111º CPTA contra a Presidência do Conselho de Ministros em que alegava que algumas das normas constantes da Resolução do Conselho de Ministros nº 55ºA/2020 seriam inconstitucionais por violarem princípios fundamentais dos cidadãos, nomeadamente o direito à reunião, consubstanciado na possibilidade participar em reuniões de amigos e família, jantares, tertúlias ou piqueniques. Contudo, não foi requerida a declaração de inconstitucionalidade da norma com força obrigatória geral mas apenas com efeitos circunscritos ao autor, pelo que uma das problemáticas se enquadra no âmbito das competências da jurisdição administrativa para este efeito. Cabe analisar com maio...

A eventual inconstitucionalidade material do conjunto formado pelas normas constantes do segmento final do nº1 do art.11º e do nº4 do art.25º do CPTA, redação que lhes foi conferida pela Lei nº 118/2019, por violação do disposto no artigo 219º/1 e 2 da CRP

  O presente comentário irá incidir sobre o Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel de 03-07-2020, processo 00902/19.2BEPNF-S1. Importa começar por contextualizar o acórdão em apreço. O requerente instaurou, em 05/11/2019, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, uma ação administrativa de carácter urgente, tendo por finalidade a efetivação de direitos decorrentes de acidente em serviço. Entre os réus foi identificado o Estado Português e a respetiva citação foi dirigida ao Centro de Competências Jurídicas do Estado.   O Ministério Público veio arguir a nulidade por falta de citação do Estado, sustentando a inconstitucionalidade material das normas constantes do segmento final do artigo 11º/1 e do nº 4 do artigo 25º do CPTA, na redação que lhes foi conferida pela Lei nº 118/2019, por violação do disposto no artigo 219º/1 e 2 da CRP. Afirma que quem deveria ter sido citado seria o Estado Português, sendo que esta citação ocorreria através do Ministér...

Providências Cautelares

Providências Cautelares             A figura das providências cautelares encontra-se prevista nos artigos 112º a 134º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Anteriormente à Reforma de 2004, apenas estava prevista a suspensão de eficácia do ato que se verificava demasiado restrita e violava as normas da União Europeia, sendo que uma série de países tinha já sido condenados pela ausência de uma tutela cautelar.             Como previsto no artigo 112º nº1 do CPTA, o processo cautelar é dirigido à obtenção de providências adequadas a assegurar a utilidade da sentença a proferir num processo declarativo, com o intuito de que se previna uma lesão do direito provocada pela demora da resolução do litígio. Servem então as providências cautelares para salvaguardar os efeitos de sentença.             No que toca à ...

Intimação para proteção de Direitos, liberdades e garantias (Acórdão STA 2020

Quanto à declaração de ilegalidade de normas imediatamente operativas, esta foi uma novidade do CPTA de 2002/2004, sendo que está regulado no Artigo 109.º e ss do CPTA. Desde logo que, com a leitura do n.º1 e do n.º2 do mesmo, se consegue aferir o que é esta intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias. Ainda assim, “ (…) este meio processual de intimação para proteção de direitos, liberda­des e garantias, regulado nos artigos 109.º a 111.º do CPTA, destina‑se a dar cumprimento à exigência ditada pelo artigo 20.º, n.º 5, da CRP quando nele se estatui que para «(…) defesa dos direitos, liberdades e garantais pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter a tutela efetiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos», normativo este que constitui uma das mais rele­vantes inovações introduzidas pela Lei Constitucional n.º 1/97 (AROSO DE ALMEIDA, MÁRIO; 2007; pp- 273-274) . Fazendo u...